Termo Aceite
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a
SOLUÇÕES ENFERMAGEM – CONSULTORIA, CURSOS, SERVIÇOS E TREINAMENTOS – MEI, pessoa jurídica
de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o no 28.687.997/0001-19, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado
do Espírito Santo, na Rua Antônio Ataíde, no 744, Ed: Vila Park, Centro, Vila Velha/ES, aqui denominada
CONTRATADA e de outro lado o aluno e/ou responsável, devidamente identificado no Termo de Adesão ao presente
documento, doravante denominado CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1a – A empresa se obriga a ministrar as aulas propostas no cronograma de aula (conteúdo programático)
estabelecido no plano de curso a qual o aluno se inscreveu.
Parágrafo único – Curso Livre – Lei no 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a
modalidade de Educação Profissional. Neste sentido, a Lei no. 9394/96, o Decreto no. 5.154/04 e a Deliberação CEE
14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para
funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Livre significa que não
existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração,
disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos
autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de
curso. As instituições privadas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em
conformidade com a Lei no 9394/96; Decreto no 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Esses
Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou
chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Cláusula 2a – Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao regimento da empresa e às demais obrigações
constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que
regulem supletivamente a matéria, inclusive a proposta pedagógica, obrigando-se ainda a efetuar o pagamento
referente ao curso escolhido e na forma disponibilizada durante o período de inscrição
Parágrafo único – Como formas de pagamento, a empresa disponibiliza a utilização de cartões de crédito pelo
contratante, ficando a cargo do contratante a responsabilidade de pagamento de taxas e/ou juros emanada do uso do
cartão de crédito. Aceitamos ainda o pagamento em boleto bancário, dinheiro (pix) e cartões de débito.
Cláusula 3a – O CONTRATANTE compromete-se em observar e cumprir rigorosamente o horário de inicio e término
das aulas, mediante cronograma que será apresentado ao CONTRATANTE, no 1o dia de aula presencial ou
semipresencial ou online total. Todo material didático inerente ao curso proposto será encaminhada de forma
digitalizada. A certificação será encaminhada para o email particular de cada aluno, após o término do curso e
mediante quitação do mesmo.
Cláusula 4a- O CONTRATANTE no ato da matricula compromete-se a entregar ou digitalizar xérox dos seguintes
documentos para fins de registro na empresa SOLUÇÕES ENFEMAGEM: RG, CPF, comprovante de escolaridade,
residência, cartão de vacina atualizado e uma foto 3⁄4 (crachá), caso não o faça, ficará impedido de receber o
certificado ao final do curso, caso seja considerado aprovado. O aluno poderá enviar documentação necessária por
via email ou watts app da empresa, se desejar.
Cláusula 5a – Considerando a identificação e controle de entrada e saída do CONTRATANTE (segurança) nas
dependências da Instituição torna-se obrigatório a aquisição do crachá e/ou uso da camiseta durante os dias em que
ocorrerão as aulas, bem como a aquisição da carteira de identificação do curso escolhido pelo aluno, conforme
supracitado (Cursos com carga horária superior às 120hs).
Cláusula 6a – O CONTRATANTE somente receberá o certificado de conclusão do curso, após a quitação do
mesmo perante a empresa prestadora de serviços educacionais.</b>
Parágrafo primeiro – A partir do recebimento dos pedidos de rescisão, desistência, cancelamento, a CONTRATADA
reserva-se no direito de bloquear o acesso do ALUNO à sala de aula presencial ou online.
Paragrafo segundo – Fica o ALUNO obrigado a pagar o valor correspondente a carga horária já cursada, além de
outros débitos eventuais existentes, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as parcelas contratadas vincendas e
vencidas, na hipótese de não apresentar solicitação formal de rescisão, desistência, cancelamento (feito por email
solucoesenfermagem@gmail.com).
Parágrafo terceiro – O abandono do curso pelo ALUNO, não importará na rescisão do presente contrato de
prestação de serviços educacionais, obrigando-se o mesmo ao pagamento regular e pontual de suas obrigações
contratuais, até que cumpra e formalize formalmente a desistência, tendo em vista a efetiva disponibilidade do
serviço contratado ao ALUNO.
Parágrafo quarto – No caso de rescisão, desistência ou cancelamento do presente contrato, ANTES DO INÍCIO DO
CURSO (ATÉ 7 DIAS ANTES), o ALUNO perderá em favor da CONTRATADA, a título de custo operacional/taxa
administrativa pelos seus serviços, o equivalente a 30% (Trinta) do valor eventualmente pago no ato da contratação a
título de matrícula; Para matrículas efetivadas por meio de mídia social (watts app, facebook, instagran, e-mail ou site
da empresa) com escolha de pagamento por boleto bancário ou cartão de crédito/débito, no ato do pagamento, fica
automaticamente aceito os termos deste contrato.
Parágrafo quinto – No caso de rescisão, desistência ou cancelamento do presente contrato, APÓS O INÍCIO DO
PERÍODO LETIVO (INÍCIO DAS AULAS), o ALUNO perderá em favor da CONTRATADA a totalidade dos valores
pagos até então, correspondente a carga horária disponibilizada, devendo quitar eventuais débitos, assim como estar
com a parcela do mês em que foi formalizada a rescisão, desistência ou cancelamento devidamente quitada.
No caso de desistência antes de 15 dias do início do curso, o aluno poderá requerer via email o devolução do
valor pago no ato da inscrição, ficando estipulado o resarcimento 30 dias após a solicitação formal a
empresa.
Cláusula 7a – A certificação de cursos considerados livres pelo MEC, não descarta a obrigatoriedade de cumprimento
de carga horária de matérias específicas de cursos técnicos.
Cláusula 8a – O ALUNO, através do presente contrato, autoriza o uso de sua imagem e voz em publicidade e
materiais de divulgação da INSTITUIÇÃO sem qualquer custo, veiculada por meio de mídia eletrônica (TV, internet,
cinema, painel eletrônico), e em materiais impressos, jornais, revistas, banner’s, outdoors, frontlights, materiais
eletrônicos, folhas displays, adesivos, internet, entre outros.
Estando assim juntos e contratados, Empresa e CONTRATANTE, firmam o presente contrato em duas vias
de igual teor, consoante os ditames legais.
———————————————————————-
SOLUÇÕES ENFERMAGEM – CONSULTORIA, CURSOS, SERVIÇOS E TREINAMENTOS.