Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a SOLUÇÕES ENFERMAGEM – CONSULTORIA, CURSOS, SERVIÇOS E TREINAMENTOS – MEI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o no 28.687.997/0001-19, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, na Rua Antônio Ataíde, no 744, Ed: Vila Park, Centro, Vila Velha/ES, aqui denominada CONTRATADA e de outro lado o aluno e/ou responsável, devidamente identificado no Termo de Adesão ao presente documento, doravante denominado CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte: Cláusula 1a – A empresa se obriga a ministrar as aulas propostas no cronograma de aula (conteúdo programático) estabelecido no plano de curso a qual o aluno se inscreveu. Parágrafo único – Curso Livre – Lei no 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. Neste sentido, a Lei no. 9394/96, o Decreto no. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As instituições privadas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei no 9394/96; Decreto no 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Cláusula 2a – Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao regimento da empresa e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive a proposta pedagógica, obrigando-se ainda a efetuar o pagamento referente ao curso escolhido e na forma disponibilizada durante o período de inscrição Parágrafo único – Como formas de pagamento, a empresa disponibiliza a utilização de cartões de crédito pelo contratante, ficando a cargo do contratante a responsabilidade de pagamento de taxas e/ou juros emanada do uso do cartão de crédito. Aceitamos ainda o pagamento em boleto bancário, dinheiro (pix) e cartões de débito. Cláusula 3a – O CONTRATANTE compromete-se em observar e cumprir rigorosamente o horário de inicio e término das aulas, mediante cronograma que será apresentado ao CONTRATANTE, no 1o dia de aula presencial ou semipresencial ou online total. Todo material didático inerente ao curso proposto será encaminhada de forma digitalizada. A certificação será encaminhada para o email particular de cada aluno, após o término do curso e mediante quitação do mesmo. Cláusula 4a- O CONTRATANTE no ato da matricula compromete-se a entregar ou digitalizar xérox dos seguintes documentos para fins de registro na empresa SOLUÇÕES ENFEMAGEM: RG, CPF, comprovante de escolaridade, residência, cartão de vacina atualizado e uma foto 3⁄4 (crachá), caso não o faça, ficará impedido de receber o certificado ao final do curso, caso seja considerado aprovado. O aluno poderá enviar documentação necessária por via email ou watts app da empresa, se desejar. Cláusula 5a – Considerando a identificação e controle de entrada e saída do CONTRATANTE (segurança) nas dependências da Instituição torna-se obrigatório a aquisição do crachá e/ou uso da camiseta durante os dias em que ocorrerão as aulas, bem como a aquisição da carteira de identificação do curso escolhido pelo aluno, conforme supracitado (Cursos com carga horária superior às 120hs). Cláusula 6a – O CONTRATANTE somente receberá o certificado de conclusão do curso, após a quitação do mesmo perante a empresa prestadora de serviços educacionais.</b> Parágrafo primeiro – A partir do recebimento dos pedidos de rescisão, desistência, cancelamento, a CONTRATADA reserva-se no direito de bloquear o acesso do ALUNO à sala de aula presencial ou online. Paragrafo segundo – Fica o ALUNO obrigado a pagar o valor correspondente a carga horária já cursada, além de outros débitos eventuais existentes, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as parcelas contratadas vincendas e vencidas, na hipótese de não apresentar solicitação formal de rescisão, desistência, cancelamento (feito por email solucoesenfermagem@gmail.com). Parágrafo terceiro – O abandono do curso pelo ALUNO, não importará na rescisão do presente contrato de prestação de serviços educacionais, obrigando-se o mesmo ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais, até que cumpra e formalize formalmente a desistência, tendo em vista a efetiva disponibilidade do serviço contratado ao ALUNO. Parágrafo quarto – No caso de rescisão, desistência ou cancelamento do presente contrato, ANTES DO INÍCIO DO CURSO (ATÉ 7 DIAS ANTES), o ALUNO perderá em favor da CONTRATADA, a título de custo operacional/taxa administrativa pelos seus serviços, o equivalente a 30% (Trinta) do valor eventualmente pago no ato da contratação a título de matrícula; Para matrículas efetivadas por meio de mídia social (watts app, facebook, instagran, e-mail ou site da empresa) com escolha de pagamento por boleto bancário ou cartão de crédito/débito, no ato do pagamento, fica automaticamente aceito os termos deste contrato. Parágrafo quinto – No caso de rescisão, desistência ou cancelamento do presente contrato, APÓS O INÍCIO DO PERÍODO LETIVO (INÍCIO DAS AULAS), o ALUNO perderá em favor da CONTRATADA a totalidade dos valores pagos até então, correspondente a carga horária disponibilizada, devendo quitar eventuais débitos, assim como estar com a parcela do mês em que foi formalizada a rescisão, desistência ou cancelamento devidamente quitada. No caso de desistência antes de 15 dias do início do curso, o aluno poderá requerer via email o devolução do valor pago no ato da inscrição, ficando estipulado o resarcimento 30 dias após a solicitação formal a empresa. Cláusula 7a – A certificação de cursos considerados livres pelo MEC, não descarta a obrigatoriedade de cumprimento de carga horária de matérias específicas de cursos técnicos. Cláusula 8a – O ALUNO, através do presente contrato, autoriza o uso de sua imagem e voz em publicidade e materiais de divulgação da INSTITUIÇÃO sem qualquer custo, veiculada por meio de mídia eletrônica (TV, internet, cinema, painel eletrônico), e em materiais impressos, jornais, revistas, banner’s, outdoors, frontlights, materiais eletrônicos, folhas displays, adesivos, internet, entre outros.   Estando assim juntos e contratados, Empresa e CONTRATANTE, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, consoante os ditames legais. ———————————————————————- SOLUÇÕES ENFERMAGEM – CONSULTORIA, CURSOS, SERVIÇOS E TREINAMENTOS.